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The Agile Brand™ with Greg Kihlström
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17/12 - Boletim Notícias do STJ
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Ouça o boletim informativo do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Apresentação: Thiago Gomide.
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A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o Conselho Nacional de Educação não violou normas de combate ao racismo ao recomendar, em 2011, que escolas públicas usassem livros de Monteiro Lobato. A ação foi movida por uma associação e um cidadão que alegaram que as obras continham expressões racistas. O caso, inicialmente no Supremo Tribunal Federal, foi encaminhado ao STJ, que analisou o mandado de segurança contra o ato do ministro da Educação de homologar o parecer do CNE. O relator, ministro Gurgel de Faria, afirmou que não foi demonstrado como o autor da ação ou a associação foram prejudicados pelo parecer. Ele destacou que o mandado de segurança foi usado de maneira inadequada, já que não houve comprovação de violação de direitos. Além disso, o ministro explicou que, embora a associação pudesse usar o mandado de segurança coletivo em defesa de políticas antirracistas, a ação não era viável. O relator também observou que a homologação do parecer pelo ministro da Educação corrigiu qualquer possível irregularidade formal. Para o ministro, o parecer que orientava sobre a presença de estereótipos raciais na literatura, não infringiu normas sobre o combate ao racismo. O ministro enfatizou, ainda, que o parecer reforçava diretrizes de educação antirracista, alinhadas à Constituição e a tratados internacionais, orientando educadores a promoverem uma leitura crítica de obras, sem proibir sua circulação. Por fim, o relator concluiu que a aplicação da política antirracista deve ser feita pelos educadores, não pelo Judiciário.…
O novo episódio do podcast STJ No Seu Dia já está no ar e traz trechos da entrevista coletiva do cineasta Renato Barbieri sobre a obra Tesouro Natterer, que apresenta a história do naturalista austríaco Johann Natterer, responsável pela formação do maior acervo etnográfico sobre povos indígenas brasileiros. Membro da expedição austríaca que acompanhou a então arquiduquesa Maria Leopoldina – que se tornaria imperatriz após se casar com D. Pedro I –, Johann Natterer permaneceu no Brasil durante 18 anos, período que resultou em uma coleção de mais de 50 mil objetos. A maioria dos artefatos está atualmente guardada em dois museus de Viena. Renato Barbieri contou que, quando foi à Áustria conhecer esse acervo natural e etnográfico, percebeu que estava diante de um verdadeiro tesouro – daí o título do documentário. STJ No Seu Dia O podcast traz, semanalmente, um bate-papo com o redator de uma reportagem especial sobre a jurisprudência da corte. As matérias são publicadas todo domingo no site do STJ, abordando questões institucionais ou jurisprudenciais. Produzido pela Coordenadoria de TV e Rádio do tribunal, o STJ No Seu Dia é veiculado às sextas-feiras, às 21h30, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília). Também está disponível no Spotify e nas principais plataformas de áudio.…
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A área verde que fica ao lado do STJ ganhou um novo nome. Agora, se chama Bosque do Superior Tribunal de Justiça. E a cada dia fica mais completo para quem passa próximo ao tribunal da cidadania. A renomeação aconteceu em uma cerimônia com diversos ministros do STJ, servidores e autoridades. O presidente do STJ, ministro Herman Benjamin, destacou que o espaço é para a sociedade. “Este empreendimento coletivo que estamos fazendo não é para o STJ é para Brasília. É para as gerações futuras. É um pouco do que nós podemos dar de recuperação do cerrado que estamos perdendo rapidamente”. O bosque passou a ter o nome do STJ devido ao cuidado constante que o tribunal tem com a preservação, manutenção e melhoria da área. Para isso, o tribunal tem contado com a parceria do Governo do Distrito Federal e, em especial, da Companhia Urbanizadora da Nova Capital, a Novacap. Agora, há uma ciclovia no local e também foram plantadas diversas mudas de árvores que vão favorecer ecologicamente a região. O presidente da Novacap falou da importância de cuidar desse espaço. “Hoje, nós estamos fazendo uma missão nobre, que é cuidar, zelar do meio ambiente. Estamos no centro de Brasília, numa área espetacular, muito grande. Estamos plantando um bosque, um bosque de essências nativas. Quero dizer dessa enorme satisfação de trabalhar para essa causa maravilhosa que é criar um ambiente agradável, próprio para essa população do Distrito Federal, para todos os que preocupam com a preservação do meio ambiente”. O Governador do Distrito Federa, Ibaneis Rocha, ressaltou que esse é um legado para as próximas gerações. “Em 4, 5 anos, nós vamos ver esse bosque renovado, mas é um trabalho que estamos deixando para as próximas gerações, filhos, netos, aqueles que amam o Distrito Federal. Eu tenho certeza que a população vai saber reconhecer porque passa aqui e vê o cuidado que nós temos com a capital da república”. E a missão de plantar árvores nativas do cerrado e outras espécies que foram escolhidas para manter o equilíbrio ecológico foi de alguns dos servidores mais antigos do STJ, ministros e outros convidados, que deixaram suas marcas na luta pela conservação ambiental.…
1 23/12 - Falha de digitalização pode ser suprida por cópia certificada de documentos do preparo 1:24
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça decidiu que é possível usar cópias certificadas, retiradas dos autos físicos, para comprovar que uma falha na digitalização do processo prejudicou a verificação do preparo de um recurso especial dentro do prazo legal. Preparo é o pagamento das custas e de outras despesas do processo devidas à Justiça. Com esse entendimento, o colegiado reformou decisão da Primeira Turma, havia considerado que seria necessário apresentar uma certidão do tribunal de origem atestando a falha, o que não ocorreu no caso analisado. Nos embargos de divergência, a parte alegou que, em situação parecida, a Quarta Turma havia aceitado as cópias certificadas dos comprovantes de pagamento como prova válida do preparo do recurso. O relator, ministro João Otávio de Noronha, explicou que essas cópias têm a mesma força probatória que a certidão emitida pelo tribunal de origem e devem ser apresentadas na primeira oportunidade. Ele destacou que não há razão legal para desconsiderar as cópias certificadas e que elas são suficientes para comprovar a falha na digitalização. Assim, o relator concluiu que a parte não deve ser prejudicada pela falha e decidiu afastar a deserção do recurso especial.…
1 19/12 - Presidente do STJ apresenta balanço das atividades do tribunal no encerramento do ano judiciário 4:18
Na última sessão do ano judiciário, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, apresentou, durante sessão da Corte Especial, o balanço anual das atividades. O STJ alcançou o recorde de mais de meio milhão de processos recebidos, distribuídos e registrados – o que, para o ministro Herman Benjamin, demonstra que a demanda é incompatível com a capacidade humana de julgamento, mesmo com o uso de tecnologias. “Não há tribunal no mundo que receba nada que se assemelhe. Não é que este número é apenas o maior, é que não há tribunal nacional no mundo que tenha essa demanda para 30 ministros julgadores. Todos sabem que 3 dos ministros, somos 33, não integram os órgãos colegiados na sua totalidade.” O número de processos julgados, incluindo os chamados recursos internos, como agravos e embargos de declaração, também impressiona: 677 mil 255. Isso representa mais de um processo julgado por minuto neste ano. Os dados compreendem ao fim da gestão da ministra Maria Thereza de Assis Moura e aos primeiros meses da presidência atual. Houve um aumento de 81.685 julgados de 2023 para 2024. A média por ministro superou 20 mil julgados pela primeira vez na história do STJ. Foram baixados 457.475 processos, sendo um aumento de mais de 12% em comparação ao ano passado. Durante a sessão, foram apresentadas iniciativas implementadas ao longo deste ano que contribuíram para a redução do número de processos na Casa. Uma delas foi a convocação de 100 juízes auxiliares, que estão colaborando com Terceira Seção e já diminuíram em mais de 13% o acervo dos gabinetes das turmas de direito penal. A inteligência artificial foi utilizada em indexação legislativa, admissibilidade cotejada, autuação e sugestões de movimentação processual, acelerando, assim, a prestação jurisdicional. Outro foco em 2024 foi a promoção da cooperação internacional. O vice-presidente do STJ e corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Luis Felipe Salomão, destacou o trabalho do Conselho da Justiça Federal ao longo deste ano. “Fizemos as inspeções no tribunal da quinta e da segunda região. Além disso nós criamos um grupo de trabalho para um modelo de jurisdição das corregedorias judiciais dos presídios federais e uma portaria também para a criação de um grupo de trabalho que estuda a tramitação direta de inquéritos em Ministério Público Federal a Polícia Federal após a instituição do juiz de garantias.” O diretor-geral da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), ministro Benedito Gonçalves, pontuou que um dos destaques foi a diversidade de inscritos no exame nacional da magistratura, Enam, pré-requisito para realizar concurso para a carreira de juiz. “Os números totais habilitados: temos um banco de candidatos a juízes para os federais e estadual de 12.603, dividindo a adversidade, temos 3.365 pessoas negras, 1.121 com deficiência e 11 indígenas”. O STJ teve uma aprovação de 90% junto ao público externo, mas, de acordo com o ministro presidente Herman Benjamin, a alta aprovação não é motivo para se acomodar. “É mais um incentivo para nós continuarmos a exercer as nossas atividades da melhor forma possível, diante das adversidades, dos números, da inundação de processos a que nós estamos submetidos”. Do Superior Tribunal de Justiça, Fátima Uchôa. Mais detalhes: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2024/19122024-STJ-recebe-meio-milhao-de-processos-e-julga-mais-de-um-por-minuto.aspx…
... Quem tem o documento de posse, pode manter o armamento apenas dentro de casa ou no trabalho. Se a pessoa tiver o porte, aí, sim, ela consegue andar armada na rua. Além de explicar essa diferença, a Lei 10.826/2003, conhecida como Estatuto do Desarmamento, também define regras para registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição. Para adquirir uma arma legalmente, é obrigatório por exemplo, ter pelo menos 25 anos; não estar respondendo a processo criminal ou inquérito policial e não ter antecedentes criminais, como explica Leonardo Sant’anna, especialista em segurança pública e proprietário de uma loja de armas. Mesmo com todas as regras e exigências da lei, o número de armas de fogo legalizadas no Brasil cresceu nos últimos anos. Em 2017, eram mais de 637 mil registros ativos na Polícia Federal. Em 2023, saltou para quase 2 milhões e 100 mil – um aumento de 227,3%. O dado do Anuário Brasileiro de Segurança Pública não contabilizou o armamento cadastrado pelo Exército. Por outro lado, muita gente não segue as regras. Em 2023, foram registrados no país mais de 100 mil portes e posses ilegais de arma de fogo. O promotor de justiça Flávio Milhomem, do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, acredita que a legislação e as decisões judiciais têm um papel importante no combate à criminalidade. O Estatuto do Desarmamento prevê penas para o porte e a posse de arma de fogo não registrada, que vão de detenção de um a quatro anos e multa, e também para o comércio ilegal. Nos últimos anos, o debate sobre o tema ganhou força no Brasil e vários julgamentos entraram em pauta no Superior Tribunal de Justiça. Em agosto de 2023, a Sexta Turma reafirmou que a posse irregular de arma é crime, mesmo que não esteja carregada ou que funcione mal, pois é vista como um perigo abstrato, ou seja, não precisa causar um dano direto para ser ilegal. O STJ considerou ainda que se um policial possuir uma arma sem o certificado adequado também caracteriza posse ilegal. No caso julgado, um delegado de polícia foi denunciado por possuir arma de fogo e munições de uso permitido porque estava sem o certificado expedido pela Polícia Federal. Se o registro estiver vencido, o STJ entende que também pode caracterizar crime, dependendo de como e onde a arma é usada. A Sexta Turma também concluiu que veículo utilizado profissionalmente não pode ser considerado extensão do local de trabalho. Com isso, a apreensão de arma não regularizada no interior de um caminhão configurou o crime de porte ilegal, e não de posse irregular. Com reportagem de Katia Gomes, do Superior Tribunal de Justiça, Fátima Uchôa.…
1 20/12 - STJ mantém preso homem que teria chamado deputada gaúcha de “macaca esquerdista maldita” 1:43
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, negou pedido de liberdade a um homem preso em flagrante pelos supostos crimes de injúria racial, ameaça, violência política e associação criminosa. As ofensas teriam sido dirigidas a uma deputada estadual do Rio Grande do Sul e à filha dela. O acusado e outra pessoa, por email, teriam chamado a parlamentar de "macaca esquerdista maldita" e afirmado que "o negro é o elo perdido entre o homem e o macaco". Além disso, teriam dito que a deputada deveria ser estuprada, morta e queimada. A prisão em flagrante foi, depois, convertida em preventiva. No STJ, a defesa alegou que a decisão de prisão preventiva não apresentou fundamentação concreta, pois teria sido baseada na simples gravidade abstrata dos delitos. Só que o ministro Herman Benjamin apontou que os autos indicam que a prisão foi devidamente justificada. O presidente do STJ destacou também que, além da gravidade dos crimes, o magistrado de primeira instância enfatizou o risco que a liberdade do acusado, neste momento, representaria para as investigações, sobretudo pelo conhecimento avançado em informática que possui. Como consequência, Herman Benjamin considerou não ser possível analisar habeas corpus contra decisão de relator que, na instância anterior, tenha julgado apenas o pedido de liminar. Com a decisão de indeferimento da ação, não haveria mais seguimento no STJ, porém, como a defesa apresentou recurso, o processo será distribuído a um dos ministros do tribunal para novo exame do caso. Do Superior Tribunal de Justiça, Fátima Uchôa. Mais detalhes: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2024/20122024-STJ-mantem-preso-homem-que-teria-chamado-deputada-gaucha-de-%E2%80%9Cmacaca-esquerdista-maldita%E2%80%9D.aspx…
1 19/24 - Com redução de processos, colegiados de direito penal proferiram mais de 189 mil decisões 1:46
Os colegiados do Superior Tribunal de Justiça (STJ) especializados em direito penal divulgaram o balanço estatístico referente a 2024. Somados, os três colegiados fizeram mais de 189 mil julgamentos ao longo deste ano. A Terceira Seção recebeu 2.393 novos processos e baixou 2.349, com pouca variação do estoque processual. O colegiado foi responsável por 3.372 julgamentos. No ano, a seção julgou dez temas sob o rito dos recursos repetitivos, além de afetar outros 14 temas para julgamento. A Quinta Turma recebeu 61.792 processos e baixou 66.773 – portanto, houve uma diminuição de quase 5 mil no acervo. Os ministros do colegiado proferiram 98.052 decisões. Presidida pelo ministro Messod Azulay Neto, a turma também é composta pelos ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Daniela Teixeira. Na Sexta Turma, foram recebidos 60.780 processos e baixados 62.945, com redução de mais de 2 mil no estoque. No período, houve 88.154 julgamentos. O colegiado é formado pelos ministros Sebastião Reis Junior (como presidente), Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e pelo desembargador convocado Otávio de Almeida Toledo. Do Superior Tribunal de Justiça, Fátima Uchôa. Mais detalhes: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2024/19122024-Com-reducao-de-processos--direito-penal-teve-mais-de-189-mil-decisoes-proferidas-ao-longo-do-ano.aspx…
1 19/12 - Órgãos julgadores do STJ especializados em direito privado anunciam resultados de 2024 1:44
Os colegiados do Superior Tribunal de Justiça (STJ) especializados em direito privado divulgaram as estatísticas do ano de 2024. Os dados revelam uma redução expressiva do estoque processual na Terceira e na Quarta Turmas – com diminuição de quase 5 mil processos por colegiado. A Segunda Seção recebeu 4.120 processos e baixou 4.263, apresentando redução no acervo. Neste ano, o total de julgamentos foi de 6.848. Sob a sistemática dos recursos repetitivos, a seção julgou quatro temas, além de afetar 11 novos para definição sob o rito qualificado. Na Terceira Turma, foram recebidos 73.290 processos no ano e baixados 79.036 – sendo uma redução de mais de 5 mil casos no acervo. Foram proferidas 117.692 decisões. O colegiado é integrado pelos ministros Villas Bôas Cueva (como presidente), Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e pelo desembargador convocado Carlos Marchionatti. Na Quarta Turma, 35.355 processos foram distribuídos, ao passo que 41.029 foram baixados no período – o que significa redução de mais de 5 mil processos no estoque do colegiado. Foram julgados no total 60.627. A Quarta Turma é composta pelos ministros João Otávio de Noronha (como presidente), Raul Araújo, Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi. Do Superior Tribunal de Justiça, Fátima Uchôa. https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2024/19122024-Orgaos-julgadores-especializados-em-direito-privado-anunciam-resultados-de-2024.aspx…
1 19/12 - Colegiados de direito público divulgam balanço de 2024, com destaque para casos repetitivos 1:47
Os três colegiados do Superior Tribunal de Justiça (STJ) responsáveis pelo julgamento de processos de direito público divulgaram o balanço estatístico de 2024. Como destaque, todos apresentaram redução no acervo processual – resultado que, segundo os ministros, é fruto dos esforços para o julgamento de recursos sob o rito dos repetitivos. Neste ano, foram distribuídos 4.481 processos à Primeira Seção, que baixou 5.408 – o que significa uma redução de 927 no acervo. O colegiado proferiu 9.160 decisões no período. Foram julgados 30 temas repetitivos e afetados 35 novos casos para julgamento pelo sistema qualificado. A Primeira Turma recebeu 33.802 novos processos e baixou 41.549 – uma redução de 7.747 casos no acervo. Foram 70.763 julgamentos durante o ano. Além do presidente, ministro Paulo Sérgio Domingues, a Primeira Turma é integrada pelos ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria. Na Segunda Turma, foram recebidos 47.516 novos processos e baixados 52.995 – sendo uma diminuição de 5.479 no estoque do colegiado. Foram julgadas 78.146 demandas. A turma é composta pelos ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela (como presidente). Do Superior Tribunal de Justiça, Fátima Uchôa. Mais detalhes: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2024/19122024-Colegiados-de-direito-publico-divulgam-balanco-de-2024--com-destaque-para-casos-repetitivos.aspx…
Ouça o boletim informativo do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Apresentação: Thiago Gomide.
1 20/12 - Quando beneficiário da apólice também é segurado, prazo para obter indenização é de um ano 1:25
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça reafirmou entendimento de que a prescrição para pedidos de indenização securitária é de um ano, conforme o entendimento do Incidente de Assunção de Competência 2. No caso analisado, uma viúva pediu indenização do seguro após a morte do marido em 2013, mas fez o pedido somente em 2017. A seguradora negou a solicitação, e o Tribunal de Justiça de Santa Catarina também rejeitou o pedido. A viúva recorreu ao STJ, mas o colegiado da Quarta Turma manteve a prescrição de um ano, pois ela era a contratante do seguro e beneficiária. De acordo com o relator, ministro Marco Buzzi, o prazo de um ano é aplicável a todos os casos de cobrança entre segurado e seguradora, salvo exceções específicas como seguro-saúde, planos de saúde e o seguro DPVAT. O prazo de dez anos, previsto para casos em que o beneficiário não é o segurado, foi esclarecido em outra decisão, que estabeleceu esse prazo para beneficiários que não participaram da relação contratual. No caso da viúva, o colegiado concluiu que ela não se encaixava nessa exceção, pois era a segurada principal, o que justificava a aplicação do prazo de um ano. Assim, o pedido de indenização foi considerado prescrito.…
A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, especializada em direito penal, aprovou um novo enunciado sumular. A Súmula 676 diz que, em razão da Lei 13.964/2019, não é mais possível ao juiz, de ofício, decretar ou converter prisão em flagrante em prisão preventiva. As súmulas são resumos de entendimentos consolidados nos julgamentos e servem para a orientação da comunidade jurídica a respeito da jurisprudência do tribunal. Os enunciados serão publicados no Diário da Justiça Eletrônico, por três vezes, em datas próximas, nos termos do artigo 123 do Regimento Interno do STJ.…
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