Artwork

Contenido proporcionado por STJnoticias. Todo el contenido del podcast, incluidos episodios, gráficos y descripciones de podcast, lo carga y proporciona directamente STJnoticias o su socio de plataforma de podcast. Si cree que alguien está utilizando su trabajo protegido por derechos de autor sin su permiso, puede seguir el proceso descrito aquí https://es.player.fm/legal.
Player FM : aplicación de podcast
¡Desconecta con la aplicación Player FM !

11/12 - Foro competente para julgar ação contra tabelião deve ser o da sede do cartório

1:39
 
Compartir
 

Manage episode 454979074 series 2355233
Contenido proporcionado por STJnoticias. Todo el contenido del podcast, incluidos episodios, gráficos y descripciones de podcast, lo carga y proporciona directamente STJnoticias o su socio de plataforma de podcast. Si cree que alguien está utilizando su trabajo protegido por derechos de autor sin su permiso, puede seguir el proceso descrito aquí https://es.player.fm/legal.
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que as ações de indenização por danos morais e materiais relacionadas a falhas em serviços notariais ou de registro devem ser julgadas no foro da sede do cartório. O caso analisado teve origem quando uma incorporadora de Caxias do Sul, no Rio Grande do Sul, processou um cartório de Florianópolis, Santa Catarina, alegando prejuízo por fraude em uma procuração de venda de imóvel. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul inicialmente determinou que o processo fosse em Caxias do Sul, com base no Código de Defesa do Consumidor, que permite que o consumidor escolha o foro do seu domicílio. No entanto, um dos réus argumentou que, por tratar-se de responsabilidade de um tabelião, o caso deveria ser julgado na sede do cartório, pois não há relação de consumo entre o cartório e os usuários. No STJ, o colegiado da Quarta Turma decidiu que o caso deve ser julgado no foro do cartório, em Florianópolis. O relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, destacou que o Código de Processo Civil de 2015 tem uma regra específica para esse tipo de situação, que prevalece sobre o CDC. Ela diz que a competência é da sede do cartório. O ministro explicou que o CPC/2015 é mais recente e deve ser aplicado, pois trata especificamente de atos notariais e registrais. Ele argumentou que, para manter a coerência do sistema processual, normas específicas devem substituir as gerais.
  continue reading

9840 episodios

Artwork
iconCompartir
 
Manage episode 454979074 series 2355233
Contenido proporcionado por STJnoticias. Todo el contenido del podcast, incluidos episodios, gráficos y descripciones de podcast, lo carga y proporciona directamente STJnoticias o su socio de plataforma de podcast. Si cree que alguien está utilizando su trabajo protegido por derechos de autor sin su permiso, puede seguir el proceso descrito aquí https://es.player.fm/legal.
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que as ações de indenização por danos morais e materiais relacionadas a falhas em serviços notariais ou de registro devem ser julgadas no foro da sede do cartório. O caso analisado teve origem quando uma incorporadora de Caxias do Sul, no Rio Grande do Sul, processou um cartório de Florianópolis, Santa Catarina, alegando prejuízo por fraude em uma procuração de venda de imóvel. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul inicialmente determinou que o processo fosse em Caxias do Sul, com base no Código de Defesa do Consumidor, que permite que o consumidor escolha o foro do seu domicílio. No entanto, um dos réus argumentou que, por tratar-se de responsabilidade de um tabelião, o caso deveria ser julgado na sede do cartório, pois não há relação de consumo entre o cartório e os usuários. No STJ, o colegiado da Quarta Turma decidiu que o caso deve ser julgado no foro do cartório, em Florianópolis. O relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, destacou que o Código de Processo Civil de 2015 tem uma regra específica para esse tipo de situação, que prevalece sobre o CDC. Ela diz que a competência é da sede do cartório. O ministro explicou que o CPC/2015 é mais recente e deve ser aplicado, pois trata especificamente de atos notariais e registrais. Ele argumentou que, para manter a coerência do sistema processual, normas específicas devem substituir as gerais.
  continue reading

9840 episodios

Todos os episódios

×
 
Loading …

Bienvenido a Player FM!

Player FM está escaneando la web en busca de podcasts de alta calidad para que los disfrutes en este momento. Es la mejor aplicación de podcast y funciona en Android, iPhone y la web. Regístrate para sincronizar suscripciones a través de dispositivos.

 

Guia de referencia rapida