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27/11-É possível convalidar registro de imóvel feito enquanto pendente prenotação que perdeu efeitos
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A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o registro de imóveis feito em nome de uma empresa imobiliária é válido, mesmo com uma prenotação anterior em nome de um banco. A situação começou quando uma incorporadora vendeu terrenos para a imobiliária em 2011, mas antes disso, já tinha transferido parte desses terrenos ao banco, como pagamento de uma dívida. O banco registrou pedido de forma antecipada, mas a prenotação só valia por 30 dias e perdeu a validade em dezembro de 2011. Nesse período, a imobiliária também pediu o registro, que foi aprovado em 7 de dezembro, antes do fim do prazo do banco. Quando o banco tentou registrar o imóvel novamente após o prazo, houve uma sobreposição de registros. O Tribunal de Justiça do Ceará considerou inválido o registro da imobiliária, alegando que não respeitou a prioridade de registro. No entanto, no STJ, o colegiado da Quarta Turma deu provimento ao recurso e mudou a decisão. O relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, explicou que, embora tenha havido um erro do registrador, a solução do tribunal estadual foi inadequada. O ministro destacou que a lei permite o protocolo de pedidos sucessivos de registro, desde que respeitada a prioridade da prenotação mais antiga. O ministro afirmou que, embora a situação tivesse uma irregularidade formal e temporal, o registro da imobiliária podia ser convalidado, já que a prenotação do banco perdeu sua validade. Se o registro da imobiliária fosse considerado inválido, a prenotação do banco também teria de ser desfeita, pois a imobiliária teria direito ao registro depois que a prenotação do banco expirou, respeitando o princípio da prioridade.
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A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o registro de imóveis feito em nome de uma empresa imobiliária é válido, mesmo com uma prenotação anterior em nome de um banco. A situação começou quando uma incorporadora vendeu terrenos para a imobiliária em 2011, mas antes disso, já tinha transferido parte desses terrenos ao banco, como pagamento de uma dívida. O banco registrou pedido de forma antecipada, mas a prenotação só valia por 30 dias e perdeu a validade em dezembro de 2011. Nesse período, a imobiliária também pediu o registro, que foi aprovado em 7 de dezembro, antes do fim do prazo do banco. Quando o banco tentou registrar o imóvel novamente após o prazo, houve uma sobreposição de registros. O Tribunal de Justiça do Ceará considerou inválido o registro da imobiliária, alegando que não respeitou a prioridade de registro. No entanto, no STJ, o colegiado da Quarta Turma deu provimento ao recurso e mudou a decisão. O relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, explicou que, embora tenha havido um erro do registrador, a solução do tribunal estadual foi inadequada. O ministro destacou que a lei permite o protocolo de pedidos sucessivos de registro, desde que respeitada a prioridade da prenotação mais antiga. O ministro afirmou que, embora a situação tivesse uma irregularidade formal e temporal, o registro da imobiliária podia ser convalidado, já que a prenotação do banco perdeu sua validade. Se o registro da imobiliária fosse considerado inválido, a prenotação do banco também teria de ser desfeita, pois a imobiliária teria direito ao registro depois que a prenotação do banco expirou, respeitando o princípio da prioridade.
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