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24/05 - Repetitivo vai fixar natureza formal do crime de falsa identidade

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A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça vai analisar, sob o rito dos recursos repetitivos, se o delito de falsa identidade é crime formal, que se consuma quando o agente fornece, consciente e voluntariamente, dados inexatos sobre sua real identidade, e, portanto, independe da ocorrência de resultado naturalístico. A questão está cadastrada como Tema 1.255. No recurso selecionado para representar o caso, o Ministério Público de Minas Gerais pediu a reforma da decisão que absolveu um réu acusado de falsa identidade. No caso, o acusado mentiu sobre a sua identidade para policiais que o abordaram, mas apresentou a identidade verdadeira na delegacia. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais reconheceu o arrependimento eficaz. O relator, ministro Joel Ilan Paciornik, afirmou que o STJ possui jurisprudência consolidada no sentido de que o crime de falsa identidade tem natureza formal, portanto sua consumação ocorre no momento em que o agente informa identidade falsa, independentemente da ocorrência de resultado naturalístico. Ele ressaltou que esse entendimento é aplicado pelo STJ há mais de uma década. De acordo com Paciornik, o julgamento da matéria como repetitivo visa garantir maior segurança jurídica no tratamento do tema pelas instâncias ordinárias e por todos os atores envolvidos na persecução penal. O colegiado decidiu não suspender o trâmite dos processos com a mesma matéria.
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A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça vai analisar, sob o rito dos recursos repetitivos, se o delito de falsa identidade é crime formal, que se consuma quando o agente fornece, consciente e voluntariamente, dados inexatos sobre sua real identidade, e, portanto, independe da ocorrência de resultado naturalístico. A questão está cadastrada como Tema 1.255. No recurso selecionado para representar o caso, o Ministério Público de Minas Gerais pediu a reforma da decisão que absolveu um réu acusado de falsa identidade. No caso, o acusado mentiu sobre a sua identidade para policiais que o abordaram, mas apresentou a identidade verdadeira na delegacia. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais reconheceu o arrependimento eficaz. O relator, ministro Joel Ilan Paciornik, afirmou que o STJ possui jurisprudência consolidada no sentido de que o crime de falsa identidade tem natureza formal, portanto sua consumação ocorre no momento em que o agente informa identidade falsa, independentemente da ocorrência de resultado naturalístico. Ele ressaltou que esse entendimento é aplicado pelo STJ há mais de uma década. De acordo com Paciornik, o julgamento da matéria como repetitivo visa garantir maior segurança jurídica no tratamento do tema pelas instâncias ordinárias e por todos os atores envolvidos na persecução penal. O colegiado decidiu não suspender o trâmite dos processos com a mesma matéria.
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