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22/05 - Colegiado isenta hotel de indenizar por homicídio cometido por hóspede em suas dependências

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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a proprietária de um estabelecimento de hospedagem em Erebango, no Rio Grande do Sul, não tem responsabilidade civil pelo homicídio cometido por um hóspede contra outro no local. No caso analisado, um hóspede matou outro após uma discussão por causa de bebida. Ele estava com uma arma de fogo e disparou contra a vítima dentro do estabelecimento onde ambos estavam hospedados. Após a condenação do autor do homicídio, os familiares da vítima, que também estavam hospedados no local, ajuizaram ação de indenização por danos morais contra o criminoso e contra a proprietária do hotel. O juízo de primeiro grau reconheceu a responsabilidade objetiva da dona do estabelecimento, ao fundamento de que ela não zelou adequadamente pela segurança dos clientes, pois permitiu que um hóspede entrasse armado nas dependências. Contudo, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul afastou essa responsabilidade ao reconhecer a culpa exclusiva de terceiro. No STJ, o colegiado da Terceira Turma negou provimento ao recurso da família. O ministro Moura Ribeiro, autor do voto que prevaleceu no colegiado, explicou que a responsabilidade dos hotéis por atos praticados pelos hóspedes não é automática, mas depende de haver relação entre o dano e os riscos inerentes à atividade do estabelecimento. De acordo com Moura Ribeiro, a atividade desenvolvida pelo estabelecimento não criou esse risco nem foi causa para a prática do ato ilícito.
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