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19/09 - Aberto prazo para amicus curiae em IAC sobre termo de compromisso da tragédia de Brumadinho

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O ministro do Superior Tribunal de Justiça Antonio Carlos Ferreira abriu prazo de 15 dias para que interessados se habilitem para intervir no Incidente de Assunção de Competência 18, que trata sobre a indenização dos danos causados pelo rompimento da barragem de rejeitos da mina Córrego do Feijão, no município de Brumadinho, Minas Gerais. A empresa e a Defensoria Pública mineira assinaram um termo de compromisso com previsão de medidas reparatórias e compensatórias em favor das vítimas, além de critérios para cálculo das indenizações. O recurso submetido ao rito do IAC teve origem em execução ajuizada por uma das vítimas da tragédia. A questão agora trata sobre a caracterização do termo de compromisso firmado entre a Defensoria Pública de Minas Gerais e a Vale S.A. como título executivo extrajudicial, para o efeito de permitir o ajuizamento de ações individuais, além da legitimidade das vítimas para sua execução. Na avaliação do ministro, a intervenção de interessados possibilita a pluralização do debate, com o oferecimento de argumentos que enriquecem a solução da controvérsia, ao mesmo tempo em que confere maior amparo democrático e social às decisões proferidas por esta corte. Na mesma decisão, o ministro determinou a intimação da Defensoria Pública de Minas Gerais para também se manifestar no prazo de 15 dias.
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O ministro do Superior Tribunal de Justiça Antonio Carlos Ferreira abriu prazo de 15 dias para que interessados se habilitem para intervir no Incidente de Assunção de Competência 18, que trata sobre a indenização dos danos causados pelo rompimento da barragem de rejeitos da mina Córrego do Feijão, no município de Brumadinho, Minas Gerais. A empresa e a Defensoria Pública mineira assinaram um termo de compromisso com previsão de medidas reparatórias e compensatórias em favor das vítimas, além de critérios para cálculo das indenizações. O recurso submetido ao rito do IAC teve origem em execução ajuizada por uma das vítimas da tragédia. A questão agora trata sobre a caracterização do termo de compromisso firmado entre a Defensoria Pública de Minas Gerais e a Vale S.A. como título executivo extrajudicial, para o efeito de permitir o ajuizamento de ações individuais, além da legitimidade das vítimas para sua execução. Na avaliação do ministro, a intervenção de interessados possibilita a pluralização do debate, com o oferecimento de argumentos que enriquecem a solução da controvérsia, ao mesmo tempo em que confere maior amparo democrático e social às decisões proferidas por esta corte. Na mesma decisão, o ministro determinou a intimação da Defensoria Pública de Minas Gerais para também se manifestar no prazo de 15 dias.
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