Artwork

Contenido proporcionado por STJnoticias. Todo el contenido del podcast, incluidos episodios, gráficos y descripciones de podcast, lo carga y proporciona directamente STJnoticias o su socio de plataforma de podcast. Si cree que alguien está utilizando su trabajo protegido por derechos de autor sin su permiso, puede seguir el proceso descrito aquí https://es.player.fm/legal.
Player FM : aplicación de podcast
¡Desconecta con la aplicación Player FM !

17/09 - Existência de grupo econômico não basta para desconsideração da PJ e extensão da falência

1:47
 
Compartir
 

Manage episode 440458359 series 2355233
Contenido proporcionado por STJnoticias. Todo el contenido del podcast, incluidos episodios, gráficos y descripciones de podcast, lo carga y proporciona directamente STJnoticias o su socio de plataforma de podcast. Si cree que alguien está utilizando su trabajo protegido por derechos de autor sin su permiso, puede seguir el proceso descrito aquí https://es.player.fm/legal.
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a desconsideração da personalidade jurídica, com a consequente extensão dos efeitos da falência, só pode acontecer quando for provada a concentração intencional de prejuízos e dívidas em uma das empresas, ou a utilização da pessoa jurídica cuja personalidade se pretende desconsiderar com abuso ou desvio de finalidade. O caso analisado chegou ao STJ em recurso depois que a justiça decretou a falência de uma empresa e estendeu os efeitos da quebra para outras empresas do grupo econômico, pois havia a suspeita de que teria sido feita uma manobra para concentrar os prejuízos na falida e os lucros nas demais. No STJ, as empresas alegaram que não teriam sido apontados os requisitos do artigo 50 do Código Civil para a desconsideração da personalidade jurídica das empresas recorrentes e para a consequente extensão dos efeitos da falência. O colegiado da Quarta Turma deu provimento ao recurso. A relatora, ministra Isabel Gallotti, ponderou que a extensão da responsabilidade pelas obrigações da falida às empresas que nela fizeram investimentos dependeria de eventual concentração de prejuízos e endividamento exclusivo em apenas uma, ou algumas, das empresas participantes falidas, o que não foi comprovado pela perícia. Para a ministra, a afirmação genérica de que os custos e riscos ficavam exclusivamente com a falida e os lucros com as demais empresas não é amparada em nenhum elemento de prova do processo, assim como não ficou demonstrada de forma objetiva a confusão patrimonial.
  continue reading

9718 episodios

Artwork
iconCompartir
 
Manage episode 440458359 series 2355233
Contenido proporcionado por STJnoticias. Todo el contenido del podcast, incluidos episodios, gráficos y descripciones de podcast, lo carga y proporciona directamente STJnoticias o su socio de plataforma de podcast. Si cree que alguien está utilizando su trabajo protegido por derechos de autor sin su permiso, puede seguir el proceso descrito aquí https://es.player.fm/legal.
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a desconsideração da personalidade jurídica, com a consequente extensão dos efeitos da falência, só pode acontecer quando for provada a concentração intencional de prejuízos e dívidas em uma das empresas, ou a utilização da pessoa jurídica cuja personalidade se pretende desconsiderar com abuso ou desvio de finalidade. O caso analisado chegou ao STJ em recurso depois que a justiça decretou a falência de uma empresa e estendeu os efeitos da quebra para outras empresas do grupo econômico, pois havia a suspeita de que teria sido feita uma manobra para concentrar os prejuízos na falida e os lucros nas demais. No STJ, as empresas alegaram que não teriam sido apontados os requisitos do artigo 50 do Código Civil para a desconsideração da personalidade jurídica das empresas recorrentes e para a consequente extensão dos efeitos da falência. O colegiado da Quarta Turma deu provimento ao recurso. A relatora, ministra Isabel Gallotti, ponderou que a extensão da responsabilidade pelas obrigações da falida às empresas que nela fizeram investimentos dependeria de eventual concentração de prejuízos e endividamento exclusivo em apenas uma, ou algumas, das empresas participantes falidas, o que não foi comprovado pela perícia. Para a ministra, a afirmação genérica de que os custos e riscos ficavam exclusivamente com a falida e os lucros com as demais empresas não é amparada em nenhum elemento de prova do processo, assim como não ficou demonstrada de forma objetiva a confusão patrimonial.
  continue reading

9718 episodios

All episodes

×
 
Loading …

Bienvenido a Player FM!

Player FM está escaneando la web en busca de podcasts de alta calidad para que los disfrutes en este momento. Es la mejor aplicación de podcast y funciona en Android, iPhone y la web. Regístrate para sincronizar suscripciones a través de dispositivos.

 

Guia de referencia rapida