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26/12 - Alteração de prática administrativa tributária atinge apenas fatos posteriores
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A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que, quando a administração tributária muda a orientação sobre a cobrança de um tributo, essa nova prática só pode ser aplicada a fatos geradores ocorridos após a mudança. O caso analisado envolveu uma cooperativa distribuidora de energia, que buscava não pagar o ICMS sobre a Conta de Desenvolvimento Energético, uma taxa voltada a políticas públicas no setor elétrico. O pedido da cooperativa foi inicialmente negado, mas o tribunal de segunda instância concluiu que a cobrança só poderia se aplicar a fatos geradores após a notificação da mudança na cobrança. A Fazenda Pública recorreu ao STJ, onde argumentou que a falta de cobrança anterior não isenta o pagamento, mas apenas afasta a aplicação de penalidades. O colegiado da Segunda Turma negou provimento ao recurso. O relator, ministro Francisco Falcão, explicou que a ausência de cobrança por um longo tempo criou uma prática reiterada da administração tributária, o que a caracteriza como uma norma complementar. Com base no Código Tributário Nacional, ele afirmou que, quando ocorre uma mudança administrativa, a cobrança só pode incidir sobre fatos futuros, e não sobre situações anteriores. Falcão também lembrou que o princípio da irretroatividade impede que novas normas tributárias afetem fatos que ocorreram antes da alteração administrativa.
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