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Cortes do Papo - Moraes sentiu

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O ministro Alexandre de Moraes, do STF, cassou, na quarta-feira, 26, uma sentença de um juiz federal do Paraná que havia apontado um "erro procedimental" do próprio Moraes.
O despacho atendeu a um pedido da Advocacia-Geral da União envolvendo uma decisão do juiz José Jácomo Gimenes, da 1ª Vara Federal de Maringá.
O magistrado havia condenado a União a pagar 20 mil reais em indenização ao ex-deputado estadual Homero Marchese, do Novo, em razão "demora no desbloqueio" do perfil dele no Instagram.
Marchese teve as suas contas em redes sociais suspensas por determinação de Moraes no âmbito do inquérito das fake news, em novembro de 2022.
No mês seguinte, o ministro liberou os perfis dele no X e no Facebook, mas não citou a conta no Instagram na decisão.
Gimenes descreveu o fato como um "erro procedimental".
No despacho desta quarta, Moraes escreveu:
"É impensável afirmar que decisão proferida em âmbito de Juizado Especial possa julgar o modo de condução e a legitimidade de atos judiciais tomados em processo em regular trâmite neste Supremo Tribunal Federal."
O ministro do STF também determinou a abertura de uma investigação sobre Gimenes ao corregedor nacional de Justiça, ministro Luís Felipe Salomão, para a adoção de "providências cabíveis".
Felipe Moura Brasil e Duda Teixeira comentam:
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O despacho atendeu a um pedido da Advocacia-Geral da União envolvendo uma decisão do juiz José Jácomo Gimenes, da 1ª Vara Federal de Maringá.
O magistrado havia condenado a União a pagar 20 mil reais em indenização ao ex-deputado estadual Homero Marchese, do Novo, em razão "demora no desbloqueio" do perfil dele no Instagram.
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No mês seguinte, o ministro liberou os perfis dele no X e no Facebook, mas não citou a conta no Instagram na decisão.
Gimenes descreveu o fato como um "erro procedimental".
No despacho desta quarta, Moraes escreveu:
"É impensável afirmar que decisão proferida em âmbito de Juizado Especial possa julgar o modo de condução e a legitimidade de atos judiciais tomados em processo em regular trâmite neste Supremo Tribunal Federal."
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