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Condenados do 8/1 podem ser anistiados, como quer Bolsonaro?

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Na manifestação do último domingo, 25, na Avenida Paulista, em São Paulo, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), investigado por suposta tentativa de golpe de Estado pela Polícia Federal (PF), pediu anistia aos réus e condenados pelos ataques contra as sedes dos Três Poderes em 8 de Janeiro de 2023.

A anistia é prevista no nosso Código Penal, e extingue a punição de um crime cometido por alguma pessoa. Em primeiro lugar, é preciso existir um projeto de lei pedindo essa anistia, e depois precisa passar por votação na Câmara dos Deputados e no Senado. Depois disso, a medida ainda precisa ser sancionada pelo presidente da República.

O senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS) apresentou, em outubro do ano passado, um projeto de lei com essa finalidade, que está tramitando no Senado. No entanto, no texto proposto pelo ex-vice-presidente, a anistia só pegaria os condenados pelos crimes de golpe de Estado e de abolição violenta do Estado Democrático.

Pela nossa constituição, tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas, terrorismo e crimes hediondos (como latrocínio e estupro) são inafiançáveis e não podem receber benefício de anistia ou graça.

O último caso de anistia no país foi concedido para crimes políticos, e valia para o período de 1964 a 1979, durante a ditadura militar, que permitiu o retorno ao Brasil dos exilados e liberou das prisões os presos políticos, tornando-se um dos primeiros passos da abertura "lenta, gradual e irrestrita".

Mas a lei também serviu para blindar seus agentes contra qualquer responsabilização pelos crimes de tortura, sequestro, desaparições forçadas e assassinatos cometidos contra opositores do governo.

Afinal, o Congresso vai encampar esse projeto de anistia aos condenados do 8 de janeiro? Há viabilidade técnica para isso? No ‘Estadão Notícias’ de hoje vamos conversar com a Advogada constitucionalista com mestrado em Administração Pública pela FGV de São Paulo, Vera Chemin.

O ‘Estadão Notícias’ está disponível no Spotify, Deezer, Apple Podcasts, Google podcasts, ou no agregador de podcasts de sua preferência.

Apresentação: Emanuel Bomfim

Produção/Edição: Gustavo Lopes, Gabriela Forte e Gabriel Alegreti

Sonorização/Montagem: Moacir Biasi

See omnystudio.com/listener for privacy information.

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A anistia é prevista no nosso Código Penal, e extingue a punição de um crime cometido por alguma pessoa. Em primeiro lugar, é preciso existir um projeto de lei pedindo essa anistia, e depois precisa passar por votação na Câmara dos Deputados e no Senado. Depois disso, a medida ainda precisa ser sancionada pelo presidente da República.

O senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS) apresentou, em outubro do ano passado, um projeto de lei com essa finalidade, que está tramitando no Senado. No entanto, no texto proposto pelo ex-vice-presidente, a anistia só pegaria os condenados pelos crimes de golpe de Estado e de abolição violenta do Estado Democrático.

Pela nossa constituição, tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas, terrorismo e crimes hediondos (como latrocínio e estupro) são inafiançáveis e não podem receber benefício de anistia ou graça.

O último caso de anistia no país foi concedido para crimes políticos, e valia para o período de 1964 a 1979, durante a ditadura militar, que permitiu o retorno ao Brasil dos exilados e liberou das prisões os presos políticos, tornando-se um dos primeiros passos da abertura "lenta, gradual e irrestrita".

Mas a lei também serviu para blindar seus agentes contra qualquer responsabilização pelos crimes de tortura, sequestro, desaparições forçadas e assassinatos cometidos contra opositores do governo.

Afinal, o Congresso vai encampar esse projeto de anistia aos condenados do 8 de janeiro? Há viabilidade técnica para isso? No ‘Estadão Notícias’ de hoje vamos conversar com a Advogada constitucionalista com mestrado em Administração Pública pela FGV de São Paulo, Vera Chemin.

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