41 - O contrato com a agência de namoro e o direito de arrependimento
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No episódio de maio de 2021 o Podcast Última Instância traz uma interessante decisão sobre o direito de arrependimento de uma consumidora que contratou uma agência de namoro. O representante da agência foi até a casa dela e lá ela celebrou um contrato para que a agência providenciasse uma carteira de 21 possíveis parceiros durante um ano. Uma semana e 3 sugestões de parceiros depois, a mulher desistiu do contrato e quis exercer seu direito de arrependimento. A agência não quis devolver o total pago que perfazia mais de 50 mil reais. Foi assim que o caso foi parar no judiciário. O BGH analisou o direito de arrependimento da autora e também quanto a ré deveria receber pelo serviço prestado nessa uma semana, invocando inclusive o Direito Europeu. A decisão é de 06 de maio de 2021 - III ZR 169/20.
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